terça-feira, 22 de abril de 2014

PODER PARA QUEM?! - As amarras da política e sua libertação.


Mais do que nunca, a política tem sido a pauta do dia no Judiciário brasileiro. Decisões que deveriam vir dos Poderes Executivo e Legislativo acabam sendo tomadas no bater do martelo. Também pudera: as amarras do poder econômico prendem os poderes políticos de tal modo que a eles resta a inércia ante os múltiplos anseios sociais, desembocando numa verdadeira crise de representatividade da democracia representativa* (por mais redundante que pareça).
Como são escassos os meios de participação política popular, o judiciário se faz meio viável da luta por direitos. @s gestores encontram-se cada vez mais entre a cruz e a espada, ou melhor, entre a administração pública eficiente e as astrientes – que são aquelas tão famosas multas diárias impostas à pessoa do gestor público para o caso de descumprimento das decisões judiciais –.
Os setores mais conservadores, e até parte dos progressistas, acusam o judiciário de, com o seu ativismo, violar o postulado da separação dos poderes, que rege o Estado Democrático de Direito. Numa visão pragmática, porém, o ativismo judicial foi responsável por grandes avanços democráticos na última década, como a autorização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, das pesquisas com células tronco, dentre outros temas que deram resposta a questões sociais que – por lobby, falta de interesse ou covardia – achavam-se há muito tempo engavetadas. Há ainda em favor do ativismo do judiciário a prerrogativa de intérprete autêntico da legislação e da Constituição, conferida pelo próprio Poder Constituinte Originário.


“ [...] Esperar que o Congresso, beneficiário da distorção, a corrija, é esperar que o parlamento trabalhe contra seus próprios interesses.”





Luiz Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, que trata do dos dispositivos legais que possibilitam às empresas financiarem candidatos e partidos¹.

Urge, contudo, programaticamente, a necessidade de uma Reforma Política, que divorcie o poder político do poder econômico e promova uma democratização da democracia, garantindo a representatividade que atenda a diversidade do povo brasileiro e disponibilize novos e modernos meios de exercício do poder popular**. Por esse motivo, movimentos sociais, movimento sindical, movimento estudantil e partidos políticos de esquerda encamparam a luta por um plebiscito que autorize uma Constituinte Exclusiva que promova a Reforma Política.

O debate parte para o campo da Teoria do Poder Constituinte: é possível limitar um poder cuja razão existencial é a soberania? Discussões a esse respeito e sobre todas as nuances do processo de Reforma Política estão sendo travadas em todo Brasil. Em Mossoró, nos dias 01, 02, 03 e 04 de maio, na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), durante o Encontro Regional de Estudantes de Direito (ERED 2014), essa temática virá à pauta sob o tema “análise jurídica do processo de Reforma Política”. O evento é uma realização do Centro Acadêmico de Direito (CAD-UFERSA), da Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED) e da própria UFERSA. As inscrições podem ser realizadas por meio do site www.ered2014.com.

Fica a dica para quem desejar aprofundar a discussão.

* A democracia representativa ou Schumpeteriana se demonstra obsoleta, sendo responsável pelo constante processo de descrédito da política, a fim de alimentar a lógica de uma política feita pela elite e para a ela.

** Há discussão acadêmica sobre a chamada Democracia 2.0, segundo a qual os avanços tecnológicos permitiriam formas de participação popular para além do sufrágio.

¹Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2013/12/votacao-no-stf-esta-2-a-0-contra-doacoes-de-empresas-em-eleicoes-5590.html

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