Mais do que
nunca, a política tem sido a pauta do dia no Judiciário brasileiro. Decisões
que deveriam vir dos Poderes Executivo e Legislativo acabam sendo tomadas no
bater do martelo. Também pudera: as amarras do poder econômico prendem os
poderes políticos de tal modo que a eles resta a inércia ante os múltiplos
anseios sociais, desembocando numa verdadeira crise de representatividade da democracia representativa* (por mais
redundante que pareça).
Como são
escassos os meios de participação
política popular, o judiciário se faz meio viável da luta por direitos. @s
gestores encontram-se cada vez mais entre a cruz e a espada, ou melhor, entre a
administração pública eficiente e as astrientes
– que são aquelas tão famosas multas diárias impostas à pessoa do gestor
público para o caso de descumprimento das decisões judiciais –.
Os setores
mais conservadores, e até parte dos progressistas, acusam o judiciário de, com
o seu ativismo, violar o postulado da separação
dos poderes, que rege o Estado
Democrático de Direito. Numa visão pragmática, porém, o ativismo judicial foi responsável por grandes avanços
democráticos na última década, como a autorização do casamento entre pessoas do
mesmo sexo, das pesquisas com células tronco, dentre outros temas que deram
resposta a questões sociais que – por lobby, falta de interesse ou covardia –
achavam-se há muito tempo engavetadas. Há ainda em favor do ativismo do
judiciário a prerrogativa de intérprete autêntico da legislação e da Constituição,
conferida pelo próprio Poder Constituinte
Originário.

“ [...] Esperar que o Congresso, beneficiário da distorção, a corrija, é esperar que o parlamento trabalhe contra seus próprios interesses.”
Luiz Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, que trata do dos dispositivos legais que possibilitam às empresas financiarem candidatos e partidos¹.
Urge, contudo,
programaticamente, a necessidade de uma Reforma
Política, que divorcie o poder político do poder econômico e promova uma democratização da democracia, garantindo
a representatividade que atenda a diversidade do povo brasileiro e
disponibilize novos e modernos meios de
exercício do poder popular**. Por
esse motivo, movimentos sociais, movimento sindical, movimento estudantil e
partidos políticos de esquerda encamparam a luta por um plebiscito que autorize
uma Constituinte Exclusiva que promova a Reforma Política.
O debate parte
para o campo da Teoria do Poder
Constituinte: é possível limitar um poder cuja razão existencial é a
soberania? Discussões a esse respeito e sobre todas as nuances do processo de
Reforma Política estão sendo travadas em todo Brasil. Em Mossoró, nos dias 01,
02, 03 e 04 de maio, na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), durante
o Encontro Regional de Estudantes de
Direito (ERED 2014), essa temática virá à pauta sob o tema “análise jurídica
do processo de Reforma Política”. O evento é uma realização do Centro Acadêmico
de Direito (CAD-UFERSA), da Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED)
e da própria UFERSA. As inscrições podem ser realizadas por meio do site www.ered2014.com.
Fica a dica
para quem desejar aprofundar a discussão.
* A democracia representativa ou Schumpeteriana se demonstra
obsoleta, sendo responsável pelo constante processo de descrédito da política,
a fim de alimentar a lógica de uma política feita pela elite e para a ela.
** Há discussão acadêmica sobre a chamada Democracia 2.0,
segundo a qual os avanços tecnológicos permitiriam formas de participação
popular para além do sufrágio.
¹Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2013/12/votacao-no-stf-esta-2-a-0-contra-doacoes-de-empresas-em-eleicoes-5590.html

